INCORPORAÇÕES
Por incorporação entende-se a entrada no Arquivo de documentos de reconhecido interesse histórico.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril são obrigatoriamente incorporados nos arquivos distritais:
”A documentação das conservatórias do registo civil e os livros de registo paroquiais; A documentação das conservatórias dos registos do notariado; A documentação dos tribunais; Os documentos dos serviços cessantes; Todos os outros documentos que, nos termos da lei, devam recolher aos arquivos distritais ou se venha a reconhecer que convém neles recolher.”
O Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de Março, define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos. Neste contexto, são de incorporação obrigatória nos arquivos distritais:
“A documentação produzida pelos serviços da administração central desconcentrada da respectiva área; A documentação produzida por empresas públicas situadas na área geográfica correspondente à sua sede; A documentação produzida por empresas públicas em processo de privatização ou de cisão da área geográfica correspondente à sua sede; Os arquivos de serviços extintos e documentação proveniente de funções extintas em organismos e serviços da administração central desconcentrada da respectiva área.”
Devido à total falta de espaço, o Arquivo Distrital de Viseu está impossibilitado de proceder a novas incorporações, para além das agendadas, até que disponha de novas instalações. |