REQUISIÇÃO DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
- As reproduções de documentos, bem como as certificações e os averbamentos requeridos, serão executadas de acordo com as prioridades e disponibilidade do serviço.
- O disposto sobre reprodução de documentos, aplica-se, com as devidas adaptações, aos pedidos presenciais e não presenciais.
- Para requerer documentos sobre Fundos Notariais, Fundos Paroquiais ou outro tipo de documentos, é necessário preencher o(s) respectivo(s) formulário(s).
PEDIDOS PRESENCIAIS
- A reprodução de documentos, certificada ou não, pode ser solicitada pelos leitores junto do funcionário de serviço à sala de leitura.
- O pedido de reprodução implica o preenchimento de uma requisição ou pedido escrito, que indique obrigatoriamente a referência do documento, ou os elementos indispensáveis à sua localização.
- O pedido de requisição de documentos coincide com o horário de funcionamento.
TIPOS DE REPRODUÇÃO DOS DOCUMENTOS
O ADVIS assegura a reprodução certificada ou não certificada, total ou parcial dos documentos conservados.
CONDIÇÕES DE REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
A reprodução dos documentos é condicionada:
a) Pelo estado de conservação dos documentos; b) Pela existência de cláusulas restritivas à reprodução existentes em documentação guardada a título de depósito ou doação; c) Pela existência de disposição legal que impeça a reprodução total ou parcial desse documento; d) Pela não existência no ADVIS, de meios técnicos adequados para a reprodução do documento. Neste caso, poderá ser solicitado orçamento ao exterior.
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS DESTINADOS A PUBLICAÇÕES
- A reprodução de documentos destinados a publicação carece de autorização prévia do ADVIS.
- A reprodução de documentos está sujeita às normas que regulam os direitos de propriedade, bem como ao disposto na legislação de direitos de autor.
PRAZOS DE ENTREGA DO DOCUMENTO
Salvo impedimento de serviço e desde que os documentos a reproduzir estejam devidamente referenciados, o ADVIS disponibiliza reprodução dos documentos no prazo máximo de:
a) Paroquial: Dia útil imediato; b) Notarial – 3 dias úteis; c) Judicial – 5 dias úteis; d) Outros fundos – 2 dias úteis.
ENTREGA DE DOCUMENTOS AO REQUISITANTE
- Em regra, as reproduções dos documentos serão levantadas no ADVIS, pelo requisitante.
- O requisitante poderá solicitar o envio dos documentos via postal, desde que proceda ao pagamento prévio do custo da reprodução e dos portes de correio.
CUSTOS DE REPRODUÇÃO
- Os custos de reprodução dos documentos constam da tabela de preços em vigor, aprovada por Sua Excelência o Ministro da Cultura em 30 de Abril de 2002.
Certidões – € 15 euros a que acresce o preço da fotocópia Fotocópias simples – A4 - € 0,35 – A3 - € 0,40
- Os custos com a reprodução de documentos provenientes das Conservatórias do Registo Civil e dos Cartórios Notariais são os previstos nas tabelas emolumentares respectivas.
Notarial: Certidões – € 22 Fotocópias simples – € 0,50
Paroquial: Certidões – € 20 Fotocópias simples – € 1
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